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Município

- LEI LGPD

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018) é uma lei federal que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. Além disso, promove a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

A LGPD é uma norma que garante direitos aos titulares dos dados e estabelece uma regra mínima para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de pessoas físicas.

Lei 13.709 de 14.08.2018

- O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

O Artigo 5º, inciso I, da LGPD define o que é considerado um "dado pessoal". No contexto da lei, um dado pessoal é qualquer informação que possa ser associada a uma pessoa física, seja diretamente ou indiretamente, de maneira que a identifique ou a torne identificável.

No contexto da Lei nº 13.709/2018, o termo "informação relacionada a pessoa natural identificada" refere-se, inequivocamente, a dados explicitamente associados ao indivíduo, como seu nome completo. Por outro lado, a nomenclatura "identificável" possui uma conotação mais abrangente, englobando informações que, sob certas circunstâncias ou quando amalgamadas com outros dados, têm a capacidade de revelar a identidade de uma pessoa, mesmo que, de maneira isolada, tais informações não possibilitem esta identificação. A título ilustrativo, um número telefônico ou um endereço IP, de forma autônoma, podem não desvelar a identidade do titular. Contudo, quando correlacionados com outros dados, a identidade do titular pode ser discernida.

Dados pessoais sensíveis: Ainda sobre o Art. 5º, o mesmo indida que dado pessoal sensível como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

- Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

- Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Lidianópolis.

- Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD?

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

- Encarregado Geral de Proteção de Dados

O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome:

E-mail:

Endereço: Rua Jucelino Kubitscheck, 357 - Lidianópolis-PR

- Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

- Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato pelo e-mail lgpd@lidianopolis.pr.gov.br e especificar sua solicitação.

Além disso, onde você poderá fazer a sua manifestação diretamente via Ouvidoria através do link a seguir:

Ouvidoria - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANÓPOLIS

- Termo de Uso e Política de Privacidade

Clique aqui para acessar o Termo de Uso e Política de Privacidade.

- Links e Recursos Adicionais

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Atualizado em: 09/10/2023

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