Secretarias
Secretarias lista Completa:
PREFEITO MUNICIPAL
- Responsável: Aparecido Buzato
- Telefone: (43) 34731238/1084
- Ramal: 2012
- e-mail: prefeito@lidianopolis.pr.gov.br
Setor de Protocolo
- Ramal: 5
- Responsável:
- Email: protocolo@lidianopolis.pr.gov.br
Gabinete
- Ramal: 6
- Prefeito:
- Email: prefeito@lidianopolis.pr.gov.br
PROCURADOR JURÍDICO
- RESPONSÁVEL: DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
- TELEFONE: 43-3473-1238/1084
- Ramal: 2007
- E-MAIL: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br
PROCURADORA JURÍDICA
- RESPONSÁVEL: CAROLINA GHELLER BANDEIRA DO PRADO
- TELEFONE: 43-3473-1238/1084
- Ramal: 2007
- E-MAIL: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br
PROCURADORIA GERAL
- Responsável: Douglas Henrique de Oliveira
Carolina Gheller Bandeira do Prado - Telefone: (43) 34731238/1084
- Ramal: 2007
- e-mail: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA:
Compete dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar
suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de
atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal
o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber
citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária;
firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes
de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos
translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que
vierem a ser por estes adquiridos
SECRETARIA DE FINANÇAS
- Responsável: José Antonio Domiciano
- Telefone: (43) 34731238/1084
- Ramal: 2011
- e-mail: financeiro@lidianopolis..pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Finanças executar e exercer as atividades relativas
à política econômica, financeira e tributária do município; atividades de lançamento,
fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; receber, pagar,
guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo;
supervisionar e controlar os investimentos, bem como a capacidades de endividamento
do município; elaborar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Planejamento, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do município, bem como o
Plano Plurianual; realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do
Município; proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e
acompanhar a execução da despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos;
elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com a legislação, referentes à receita
e despesa pública municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; vistar a
documentação para pagamento de despesas orçamentárias e extra-ornamentarias;
controlar a escrituração contábil e financeira do município, a liquidação e o pagamento de
despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar os informativos
financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal;
prestar anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar as
unidades do município em assuntos financeiros; organizar, controlar e atualizar o cadastro
geral de fornecedores e de prestação de serviços; processar as licitações de interesse do
município; adquirir, controlar e distribuir os materiais; expedir certidões, licenças e
“habite-se” e expedir e dar baixas de alvarás; fiscalização do comércio e posturas municipais;
exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação
CONTROLADORIA GERAL
- Responsável: José Glaucio do Prado Filho
- Telefone: (43) 34731238/1084
- Ramal: 2010
- e-mail: controladoriainterna@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA:
O sistema de controle interno do Município, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão
fiscal dos administradores fiscais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem
as seguintes atribuições: avaliar no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do município; viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de
resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da
gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias; comprovar a legitimidade dos atos da gestão; exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar
o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n. 101/2000;
tomar as providências indicadas pelo poder executivo, conforme o disposto no art. 31 da
LC n. 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária
aos respectivos limites; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n. 101/2000;
realizar o controle sobre o cumprimento de limite de gastos totais dos legislativos
municipais, inclusive do que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da
Constituição Federal e da LC n. 101/2000, informando-o sobre a necessidade de
providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle
Interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;
determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão
dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas
e privadas; dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de
controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos
servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; utilizar-se-á
de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da
INTOSAI-Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; regulamentar
as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias
encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à
Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; emitir
parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgão e entidades relativos a recursos
públicos repassados pelo Município; verificar as prestações de contas dos recursos
públicos recebidos pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas
por força da legislação; criar condições para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do
Município; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; realizar treinamentos aos servidores
de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno; o Relatório de
Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC n. 101/2000,
além do Contabilista e do Secretário responsável pela administração financeira, será assinado
pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno
Contabilidade
- Ramal: 9
- Responsável:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Responsável: Paulo Roberto Camargo de Lima
- Telefone: (43) 34731238/1084
- Ramal: 2014/2005
- e-mail: planejamento@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Indústria e Comércio
executar e exercer as atividades relativas à expediente, documentação, comunicação
interna. Protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e seleção de pessoal, regime
jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas aos
servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar
a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de
benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio
probatório e a implementação da política salarial; controlar o material de expediente do
município; bem como o consumo de água e energia elétrica e telefonia dos prédios
públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; tombar, registrar, inventariar,
proteger e conservar bens imóveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da
administração, bem como os de sua guarda, receber, distribuir, controlar o andamento e
arquivamento definitivo de papéis do município; conservar interna e externamente os
prédios, móveis e instalações municipais; promover a coordenação e acompanhamento
dos serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, copa, refeitório, vigilância, limpeza e
conservação do edifício-sede; promover ações integradas de prevenção de defesa e
proteção ao cidadão, com a implementação de políticas de segurança pública de forma
complementar aos órgãos estaduais competentes através da Guarda Municipal;
estender os serviços de tributação, fiscalização e serviços públicos aos distritos; orientar
os munícipes quanto à prestação dos serviços públicos, receber e cadastrar reclamações
gerais do público; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação, a
organização municipal mediante a orientação normativa, metodologia e sistemática aos
demais órgãos da administração; elaborar projetos, programas e planos de governo;
coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda a elaboração da proposta
orçamentária anual, do Plano Plurianual, bem como a programação anual de despesas,
adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do mesmo;
planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e
divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; programar
softwares de gerenciamento da Governança Municipal, promovendo a interação e
alinhamento do planejamento da tecnologia da informação; promover as relações do
Executivo com a comunidade, associações de moradores e entidades religiosas;
coordenar e articular a política. Planejar e executar ações voltadas para o
desenvolvimento das comunidades, de forma sustentável e solidária; promover a
integração solidária entre as comunidades, para o fortalecimento dos veículos
econômicos, culturais e sociais; acompanhar, assessorar as organizações não governamentais
existentes em todo território municipal; firmar parceria nos setores governamentais e não
governamentais, visando capacitação e qualificação dos cidadãos para inclusão no
mercado de trabalho e em programas de geração de emprego e renda; atuar em sintonia
com as demais secretarias municipais; executar programas que visam ao desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Serviços; propor aquisição e ou alienação de bens, e ainda sugerir
a desapropriação de forma amigável e ou judicial, obedecendo a legislação em vigor,
apresentando os planos para melhoria e industrialização no município; propor financiamentos
e outras operações de créditos para executar projetos que visem o desenvolvimento da
Industria, Comércio e Serviços; indicar através de demonstrativos ao Prefeito Municipal
empreendimentos que justifiquem a concessão de incentivos e ou benefícios e enfim
efetuar todas as outras tarefas inerentes a sua competência
Departamento Recursos Humanos
- Ramal: 1
- Responsável:
SECRETARIA DE OBRAS
- Responsável: Rafaela Sargentin Milan
- Telefone: (43) 3473-1238/1084
- Ramal: 2008
- e-mail: administrativo@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Obras executar obras públicas como construção,
reformas, manutenção e reparos das mesmas, de interesse do município; abrir e manter
vias pública urbano, bem como pavimentar, drenar e construir meio fio; controlar e apoiar
o trânsito municipal e manter o sistema de sinalização viária urbana; manter a iluminação
pública; controlar convênios de água e esgoto do município; instalar, manter e conservar
parques, praças, jardins e demais logradouros públicos urbanos; vistoriar e fiscalizar
projetos de construções públicas e privadas; controlar loteamentos e fiscalização de
ocupações e construções clandestinas e ou irregulares; executar projetos e orçamentos
técnicos na área de engenharia, diretamente ou por contrato de terceiros; construir
moradias dentro dos projetos de habitação de cunho social; executar atividades
pertinentes a sua área de atuação; proceder à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e
exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas
SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
- Responsável: Kely Cristine Ferro
- Telefone: (43) 3473-1238/1084
- Ramal: 2014/2005
- e-mail: licitacaolidianopolispr@gmail.com / licitar@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Dirigir, coordenar e controlar a execução de licitações e compras; acompanhar, coordenar
e dirigir o levantamento de preços que serão utilizados nos processos de licitações;
despachar processos de licitação e compras, com as justificativas inerentes; coordenar e
controlar o arquivo de todos os processos licitatórios e compras; promover licitações e
compras, determinar as modalidades, utilizando, preferencialmente, o sistema de Registro
de Preços; coordenar os estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório,
perseguindo a padronização do sistema de licitação e de compras; dirigir, coordenar,
controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar
serem publicados; dirigir e acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para
a Administração Pública e os usados para o mercado; dirigir, coordenar e controlar todos
os despachos necessários à documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores
e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso
administrativo de sua competência; encaminhar ao Presidente da Comissão de Licitação
os processos; encaminhar ao responsável pela comissão de recebimento de bens e
serviços os processos de compras, definir padrões de editais de licitação, minutas de
contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos jurídicos; acompanhar
a vigência dos contratos e/ou aditivos da responsabilidade do setor, comunicando o término
dos mesmos ao superior hierárquico para as necessárias providências; acompanhar as
condições de habilitação dos licitantes; controlar a emissão de contratos; acompanhar o
cumprimento de normas e procedimentos relativos às licitações; convocar os licitantes
para assinatura dos diversos termos; instruir processos sobre dispensa e/ou inexigibilidade
de licitação, procedendo a todos os atos inerente a compras diretas; instruir processos de
impugnação a editais e recursos administrativos relativos licitações; e ultimar e arquivar
processos de licitação, após remessa da cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado;
responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das
notas fiscais; intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços,
como consertos; acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade
e a eficiência das mercadorias; comunicar à Administração problemas surgidos em relação
ao produto adquirido; relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de Patrimônio.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Responsável: Lúcia de Jesus Maia Buzato
- Telefone: (43) 3473-1778/1355
- e-mail: asocialgestor@gmail.com
- Mais Informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, promover o desenvolvimento
sócio econômico do cidadão mediante as oficinas de trabalho; coordenar a rede de
proteção social básica e especial; coordenar as políticas públicas na área da infância e
juventude, idoso e mulher; coordenar o Centro de Referência de Assistência Social e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social; propor políticas de investimento
dos recursos públicos; promover a integração das políticas do município com os órgãos
da esfera estadual e federal na captação de recursos; atender e prestar serviços de
assistência social no município; proceder o levantamento de recursos da comunidade que
possam ser utilizados em parceria; fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções
consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência social, bem como
prestar apoio técnico a entidades, grupos e movimentos comunitários em propostas que se
coadunem com as diretrizes da Secretaria; triar e promover o encaminhamento de pessoas
de baixa renda para atendimento médico e para assistência judiciária gratuita; efetuar o
cadastro técnico-social destinado a projetos habitacionais; promover o gerenciamento do
sistema de informação; monitorar e controlar a execução dos serviços, programas, projetos
e benefícios; monitor e controlar a rede socioassistencial, realizar a gestão dos trabalhos e
exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
- Responsável: Lucas Schainhuk
- Telefone: (43) 3473-1155
- e-mail: lucasschainhuk@gmail.com
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, meio ambiente e pesca articular estudos
e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os
serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem
animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agro
negócio no município; incentivar e fomentar tecnologia de irrigação e drenagem;
participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura; cooperar com
outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;
estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e
demais formas associativas; coordenar a controlar a política municipal de proteção aos
animais em situação de abandono, bem como o controle populacional destes animais;
prestar assistência técnica aos produtores rurais; planejar, definir, programar, coordenar
e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente, estabelecer procedimentos
para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental; conceder licenciamento
para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar e ampliar atividades
potencialmente degradadoras e poluidoras; elaborar a atualizar cadastro municipal das
fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos
naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas
visando à criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação
ambiental; coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor
notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da
legislação em vigor, estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar
manutenção aos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto;
exercer demais atividades pertinentes à sua atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas.
SECRETARIA DE URBANISMO
- Responsável: Claudio Hipólito
- Telefone: (43) 3473-1238/1084
- e-mail: urbanismo@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Formular a política de desenvolvimento urbano do município; programar e fiscalizar a
legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, código de obras e de posturas; analisar
projetos de obras e edificações públicas e particulares; atender orientar o público na
aprovação e regulamentação de obras e edificações; atualizar cadastro técnico municipal
e sistema cartográfico; promover políticas públicas de coleta de lixo e limpeza das vias
públicas.
Detran/Identidade/carteira de trabalho
- Ramal: 3
- Responsável:
Dep. de Compras
- Ramal: 6
- Responsável:
Tributação e Fiscalização
- Ramal: 0
- Responsável:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Responsável: Letícia Cristina do Carmo Maciel
- Telefone: (43) 3473-1730
- e-mail: sec.educlidianopolis@gmail.com
- Mais Informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete a Secretaria Municipal de Educação implantar e executar o Plano Municipal
Decenal de Ensino; planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e
avaliar o sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional; garantir e oferecer
merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino; organizar, implantar, manter e
supervisionar as Escolas Públicas da rede municipal de ensino e ainda a Biblioteca
Públicas Municipais; prestar serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal
de ensino; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação; aprovar e
executar programas culturais, recreativos e desportivos; manter o arquivo do Patrimônio
Histórico Cultural e o Museu e espaços culturais; exercer demais atividades pertinentes a
sua área de atuação.
INCRA/Identidade/carteira de trabalho
- Ramal: 0
- Responsável:
SECRETARIA DE ESPORTE
- Responsável: Alex Cesar da Silva
- Telefone: (43) 34731730
- e-mail: esporte@lidianopolis.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Esporte desenvolver atividades relativas ao esporte
e recreação do município; instalar, implantar e manter centros desportivos e recreativos;
aprovar e executar programas recreativos e desportivos; promover atividades de
planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, ou desporto, a recreação e o
lazer, estimulando essas práticas com vistas a expansão potencial existente; planejar,
organizar e coordenar a execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua
competência; proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer atividades
correlatas que lhe forem delegadas; e exercer demais atividades pertinentes a sua área
de atuação.
SECRETARIA DE SAÚDE
- Responsável: Thiago Zanoni Branco
- Telefone: (43) 3473-1728
- e-mail: lidia.saude@outlook.com
- Mais Informações
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar operacionalmente e a executar a
política de saúde do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial
com entidades estaduais e federais ligadas à saúde pública; programar programas,
projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médico-odontológico à população;
desenvolver indicadores de desempenho para o sistema de saúde; conceder e executar
planos de vigilância sanitária epidemiológica; oferecer atendimento médico de urgência à
população; oferecer atendimento médico e odontológico aos alunos da rede municipal de
ensino; programar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
controlar zoonoses; apreender animais domésticos abandonados; promover campanhas de
vacinação; controlar contratos de gestão; realizar a inspeção de saúde dos servidores
municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria; supervisionar e coordenar as
ações relacionadas ao Fundo Municipal de Saúde; executar demais atividades pertinentes
a sua área de atuação.