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Secretarias lista Completa:



PREFEITO MUNICIPAL Setor de Protocolo Gabinete PROCURADOR JURÍDICO PROCURADORA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE FINANÇAS CONTROLADORIA GERAL Contabilidade SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Departamento Recursos Humanos SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE URBANISMO Detran/Identidade/carteira de trabalho Dep. de Compras Tributação e Fiscalização SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA INCRA/Identidade/carteira de trabalho SECRETARIA DE ESPORTE SECRETARIA DE SAÚDE

PREFEITO MUNICIPAL

  • Responsável: Aparecido Buzato
  • Telefone: (43) 34731238/1084
  • Ramal: 2012
  • e-mail: prefeito@lidianopolis.pr.gov.br

Setor de Protocolo

  • Ramal: 5
  • Responsável:
  • Email: protocolo@lidianopolis.pr.gov.br

Gabinete

  • Ramal: 6
  • Prefeito:
  • Email: prefeito@lidianopolis.pr.gov.br

PROCURADOR JURÍDICO

  • RESPONSÁVEL: DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
  • TELEFONE: 43-3473-1238/1084
  • Ramal: 2007
  • E-MAIL: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br

PROCURADORA JURÍDICA

  • RESPONSÁVEL: CAROLINA GHELLER BANDEIRA DO PRADO
  • TELEFONE: 43-3473-1238/1084
  • Ramal: 2007
  • E-MAIL: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br

PROCURADORIA GERAL

  • Responsável: Douglas Henrique de Oliveira
    Carolina Gheller Bandeira do Prado
  • Telefone: (43) 34731238/1084
  • Ramal: 2007
  • e-mail: procuradoriajuridica@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA:
Compete dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos

SECRETARIA DE FINANÇAS

  • Responsável: José Antonio Domiciano
  • Telefone: (43) 34731238/1084
  • Ramal: 2011
  • e-mail: financeiro@lidianopolis..pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Finanças executar e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do município; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a capacidades de endividamento do município; elaborar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do município, bem como o Plano Plurianual; realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do Município; proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com a legislação, referentes à receita e despesa pública municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; vistar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e extra-ornamentarias; controlar a escrituração contábil e financeira do município, a liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar os informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar as unidades do município em assuntos financeiros; organizar, controlar e atualizar o cadastro geral de fornecedores e de prestação de serviços; processar as licitações de interesse do município; adquirir, controlar e distribuir os materiais; expedir certidões, licenças e “habite-se” e expedir e dar baixas de alvarás; fiscalização do comércio e posturas municipais; exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação

CONTROLADORIA GERAL

  • Responsável: José Glaucio do Prado Filho
  • Telefone: (43) 34731238/1084
  • Ramal: 2010
  • e-mail: controladoriainterna@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA:
O sistema de controle interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores fiscais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições: avaliar no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; comprovar a legitimidade dos atos da gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n. 101/2000; tomar as providências indicadas pelo poder executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC n. 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n. 101/2000; realizar o controle sobre o cumprimento de limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive do que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n. 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas; dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI-Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgão e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força da legislação; criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno; o Relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC n. 101/2000, além do Contabilista e do Secretário responsável pela administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno

Contabilidade

  • Ramal: 9
  • Responsável:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

  • Responsável: Paulo Roberto Camargo de Lima
  • Telefone: (43) 34731238/1084
  • Ramal: 2014/2005
  • e-mail: planejamento@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Indústria e Comércio executar e exercer as atividades relativas à expediente, documentação, comunicação interna. Protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio probatório e a implementação da política salarial; controlar o material de expediente do município; bem como o consumo de água e energia elétrica e telefonia dos prédios públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar bens imóveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da administração, bem como os de sua guarda, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento definitivo de papéis do município; conservar interna e externamente os prédios, móveis e instalações municipais; promover a coordenação e acompanhamento dos serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, copa, refeitório, vigilância, limpeza e conservação do edifício-sede; promover ações integradas de prevenção de defesa e proteção ao cidadão, com a implementação de políticas de segurança pública de forma complementar aos órgãos estaduais competentes através da Guarda Municipal; estender os serviços de tributação, fiscalização e serviços públicos aos distritos; orientar os munícipes quanto à prestação dos serviços públicos, receber e cadastrar reclamações gerais do público; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação, a organização municipal mediante a orientação normativa, metodologia e sistemática aos demais órgãos da administração; elaborar projetos, programas e planos de governo; coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda a elaboração da proposta orçamentária anual, do Plano Plurianual, bem como a programação anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do mesmo; planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; programar softwares de gerenciamento da Governança Municipal, promovendo a interação e alinhamento do planejamento da tecnologia da informação; promover as relações do Executivo com a comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; coordenar e articular a política. Planejar e executar ações voltadas para o desenvolvimento das comunidades, de forma sustentável e solidária; promover a integração solidária entre as comunidades, para o fortalecimento dos veículos econômicos, culturais e sociais; acompanhar, assessorar as organizações não governamentais existentes em todo território municipal; firmar parceria nos setores governamentais e não governamentais, visando capacitação e qualificação dos cidadãos para inclusão no mercado de trabalho e em programas de geração de emprego e renda; atuar em sintonia com as demais secretarias municipais; executar programas que visam ao desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; propor aquisição e ou alienação de bens, e ainda sugerir a desapropriação de forma amigável e ou judicial, obedecendo a legislação em vigor, apresentando os planos para melhoria e industrialização no município; propor financiamentos e outras operações de créditos para executar projetos que visem o desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços; indicar através de demonstrativos ao Prefeito Municipal empreendimentos que justifiquem a concessão de incentivos e ou benefícios e enfim efetuar todas as outras tarefas inerentes a sua competência

Departamento Recursos Humanos

  • Ramal: 1
  • Responsável:

SECRETARIA DE OBRAS

  • Responsável: Rafaela Sargentin Milan
  • Telefone: (43) 3473-1238/1084
  • Ramal: 2008
  • e-mail: administrativo@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Obras executar obras públicas como construção, reformas, manutenção e reparos das mesmas, de interesse do município; abrir e manter vias pública urbano, bem como pavimentar, drenar e construir meio fio; controlar e apoiar o trânsito municipal e manter o sistema de sinalização viária urbana; manter a iluminação pública; controlar convênios de água e esgoto do município; instalar, manter e conservar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos urbanos; vistoriar e fiscalizar projetos de construções públicas e privadas; controlar loteamentos e fiscalização de ocupações e construções clandestinas e ou irregulares; executar projetos e orçamentos técnicos na área de engenharia, diretamente ou por contrato de terceiros; construir moradias dentro dos projetos de habitação de cunho social; executar atividades pertinentes a sua área de atuação; proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas

SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS

  • Responsável: Kely Cristine Ferro
  • Telefone: (43) 3473-1238/1084
  • Ramal: 2014/2005
  • e-mail: licitacaolidianopolispr@gmail.com / licitar@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Dirigir, coordenar e controlar a execução de licitações e compras; acompanhar, coordenar e dirigir o levantamento de preços que serão utilizados nos processos de licitações; despachar processos de licitação e compras, com as justificativas inerentes; coordenar e controlar o arquivo de todos os processos licitatórios e compras; promover licitações e compras, determinar as modalidades, utilizando, preferencialmente, o sistema de Registro de Preços; coordenar os estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação e de compras; dirigir, coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; dirigir e acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; dirigir, coordenar e controlar todos os despachos necessários à documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência; encaminhar ao Presidente da Comissão de Licitação os processos; encaminhar ao responsável pela comissão de recebimento de bens e serviços os processos de compras, definir padrões de editais de licitação, minutas de contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos jurídicos; acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos da responsabilidade do setor, comunicando o término dos mesmos ao superior hierárquico para as necessárias providências; acompanhar as condições de habilitação dos licitantes; controlar a emissão de contratos; acompanhar o cumprimento de normas e procedimentos relativos às licitações; convocar os licitantes para assinatura dos diversos termos; instruir processos sobre dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, procedendo a todos os atos inerente a compras diretas; instruir processos de impugnação a editais e recursos administrativos relativos licitações; e ultimar e arquivar processos de licitação, após remessa da cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado; responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido; relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de Patrimônio.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Responsável: Lúcia de Jesus Maia Buzato
  • Telefone: (43) 3473-1778/1355
  • e-mail: asocialgestor@gmail.com

  • Mais Informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, promover o desenvolvimento sócio econômico do cidadão mediante as oficinas de trabalho; coordenar a rede de proteção social básica e especial; coordenar as políticas públicas na área da infância e juventude, idoso e mulher; coordenar o Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social; propor políticas de investimento dos recursos públicos; promover a integração das políticas do município com os órgãos da esfera estadual e federal na captação de recursos; atender e prestar serviços de assistência social no município; proceder o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em parceria; fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência social, bem como prestar apoio técnico a entidades, grupos e movimentos comunitários em propostas que se coadunem com as diretrizes da Secretaria; triar e promover o encaminhamento de pessoas de baixa renda para atendimento médico e para assistência judiciária gratuita; efetuar o cadastro técnico-social destinado a projetos habitacionais; promover o gerenciamento do sistema de informação; monitorar e controlar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios; monitor e controlar a rede socioassistencial, realizar a gestão dos trabalhos e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

  • Responsável: Lucas Schainhuk
  • Telefone: (43) 3473-1155
  • e-mail: lucasschainhuk@gmail.com

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, meio ambiente e pesca articular estudos e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agro negócio no município; incentivar e fomentar tecnologia de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; coordenar a controlar a política municipal de proteção aos animais em situação de abandono, bem como o controle populacional destes animais; prestar assistência técnica aos produtores rurais; planejar, definir, programar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente, estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental; conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras; elaborar a atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando à criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor, estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto; exercer demais atividades pertinentes à sua atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas.

SECRETARIA DE URBANISMO

  • Responsável: Claudio Hipólito
  • Telefone: (43) 3473-1238/1084
  • e-mail: urbanismo@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Formular a política de desenvolvimento urbano do município; programar e fiscalizar a legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, código de obras e de posturas; analisar projetos de obras e edificações públicas e particulares; atender orientar o público na aprovação e regulamentação de obras e edificações; atualizar cadastro técnico municipal e sistema cartográfico; promover políticas públicas de coleta de lixo e limpeza das vias públicas.

Detran/Identidade/carteira de trabalho

  • Ramal: 3
  • Responsável:

Dep. de Compras

  • Ramal: 6
  • Responsável:

Tributação e Fiscalização

  • Ramal: 0
  • Responsável:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Responsável: Letícia Cristina do Carmo Maciel
  • Telefone: (43) 3473-1730
  • e-mail: sec.educlidianopolis@gmail.com

  • Mais Informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete a Secretaria Municipal de Educação implantar e executar o Plano Municipal Decenal de Ensino; planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional; garantir e oferecer merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino; organizar, implantar, manter e supervisionar as Escolas Públicas da rede municipal de ensino e ainda a Biblioteca Públicas Municipais; prestar serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação; aprovar e executar programas culturais, recreativos e desportivos; manter o arquivo do Patrimônio Histórico Cultural e o Museu e espaços culturais; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.

INCRA/Identidade/carteira de trabalho

  • Ramal: 0
  • Responsável:

SECRETARIA DE ESPORTE

  • Responsável: Alex Cesar da Silva
  • Telefone: (43) 34731730
  • e-mail: esporte@lidianopolis.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Esporte desenvolver atividades relativas ao esporte e recreação do município; instalar, implantar e manter centros desportivos e recreativos; aprovar e executar programas recreativos e desportivos; promover atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, ou desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas a expansão potencial existente; planejar, organizar e coordenar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas; e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.

SECRETARIA DE SAÚDE

  • Responsável: Thiago Zanoni Branco
  • Telefone: (43) 3473-1728
  • e-mail: lidia.saude@outlook.com

  • Mais Informações

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar operacionalmente e a executar a política de saúde do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas à saúde pública; programar programas, projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médico-odontológico à população; desenvolver indicadores de desempenho para o sistema de saúde; conceder e executar planos de vigilância sanitária epidemiológica; oferecer atendimento médico de urgência à população; oferecer atendimento médico e odontológico aos alunos da rede municipal de ensino; programar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; controlar zoonoses; apreender animais domésticos abandonados; promover campanhas de vacinação; controlar contratos de gestão; realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria; supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao Fundo Municipal de Saúde; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação.







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Atualizado em: 17/02/2025

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