Base legal: Resolução 547/2024 do CNJ, Lei 61/1993 – Código Tributário e Lei 101/2020 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que todas as dívidas ativas da população de Lidianópolis junto ao fisco do Município sejam encaminhadas para protesto, e que o descumprimento desta Resolução pode afetar a responsabilidade da gestão por meio de Ação Civil Pública, com consequências cíveis e criminais.
Os contribuintes estão sendo notificados e, para evitar que o CPF seja protestado, deverão quitar seus débitos até o dia 30 de outubro, diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura ou por mensagem através do WhatsApp (43) 3473-1084.
Estas ações também beneficiam a própria população com a ampliação do atendimento na saúde, assistência social, educação e todos os serviços públicos.